Lei nº 1.459 de 16 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.690,00 para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 21.690,00 (vinte e um mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional de 25% (vinte e cinco por cento) por tempo de serviço correspondente ao padrão N, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950, assegurada ao servidor do referido Ministério, José Cândido de Andrade Muricy, por sentença judiciária.
Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1951