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Artigo 1º da Lei nº 14.586 de 18 de Maio de 2023

Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".

Art. 1º da Lei 14.586 /2023