Lei nº 14.586 de 18 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2023.