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Artigo 4º da Lei nº 14.582 de 16 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União.

Art. 4º da Lei 14.582 /2023