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Artigo 2º da Lei nº 14.579 de 10 de Maio de 2023

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

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Art. 2º

Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.

Art. 2º da Lei 14.579 /2023