Artigo 2º da Lei nº 14.579 de 10 de Maio de 2023
Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar.