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Artigo 1º da Lei nº 14.579 de 10 de Maio de 2023

Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 1º da Lei 14.579 /2023