Artigo 1º da Lei nº 14.579 de 10 de Maio de 2023
Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.