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Artigo 3º da Lei nº 14.578 de 10 de Maio de 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.578 /2023