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Artigo 1º da Lei nº 14.578 de 10 de Maio de 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00 (setenta e um bilhões quatrocentos e quarenta milhões oitenta mil quinhentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.578 /2023