Artigo 2º da Lei nº 14.568 de 4 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea "c" do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 3º (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) " (NR)