Artigo 1º da Lei nº 14.568 de 4 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d": "Art. 3º (...) I - (...) d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; (...) " (NR)