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Artigo 1º da Lei nº 14.565 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.

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Art. 1º

Esta Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010) "Seção 1 Verificação inicial e verificação subsequente Código Objeto Valor da taxa atualizado (R$) Verificação subsequente Verificação inicial ........................................................... 237 Cronotacógrafos – até 10 unidades, cada unidade 90,09 207,34 ........................................................... 240 Cronotacógrafos - atividades materiais e acessórias executadas em montadoras de veículos B - ........................................................... " (NR) "Seção 3 Disposições Gerais ........................................................... 5. Para o código assinalado com a letra B, será pago, anualmente, pela montadora de veículos que atenda à regulamentação específica, o valor de R$ 90,09 (noventa reais e nove centavos), para a execução das atividades materiais e acessórias que subsidiam a realização da primeira verificação subsequente dos cronotacógrafos instalados nos veículos por ela produzidos, independentemente da quantidade de ensaios realizados por ano. " (NR)