Artigo 5º da Lei nº 14.561 de 26 de Abril de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.