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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.561 de 26 de Abril de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

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Art. 1º

Ficam transformados 173 (cento e setenta e três) cargos vagos de Analista e 173 (cento e setenta e três) de Técnico do Ministério Público da União em 12 (doze) cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 65 (sessenta e cinco) de Procurador Regional do Trabalho e 77 (setenta e sete) cargos em comissão, código CC-4, nos termos do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Parágrafo único

Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

Anexo

Texto

ANEXO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CARGO QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO ANUAL (remuneração + 13º salário + férias + Funpresp + PSSS) CUSTO ANUAL TOTAL CRIAÇÃO Subprocurador-Geral do Trabalho 12 R$ 598.464,00 R$ 7.181.568,00 Procurador Regional do Trabalho 65 R$ 569.218,00 R$ 36.999.170,00 CC-4 (integral) 65 R$ 148.052,00 R$ 9.623.380,00 CC-4 (opção) 12 R$ 79.878,00 R$ 958.536,00 Total criado R$ 54.762.654,00 EXTINÇÃO Analista/MPU 173 R$ 193.540,00 R$ 33.482.420,00 Técnico/MPU 173 R$ 123.313,00 R$ 21.333.149,00 Total extinto R$ 54.815.569,00