Artigo 2º da Lei nº 14.559 de 25 de Abril de 2023
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.
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