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Lei nº 14.559 de 25 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ana Beatriz Moser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.

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