Lei nº 14.559 de 25 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ana Beatriz Moser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023.