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Artigo 2º da Lei nº 14.551 de 20 de Abril de 2023

Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.551 /2023