Artigo 2º da Lei nº 14.551 de 20 de Abril de 2023
Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.