Lei nº 14.551 de 20 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2023.