Artigo 1º da Lei nº 14.551 de 20 de Abril de 2023
Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.