Artigo 2º da Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine | Lei nº 14.542 de 3 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.