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Artigo 2º da Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine | Lei nº 14.542 de 3 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine - Lei 14.542 /2023