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Artigo 2º da Agentes Comunitários de Saúde | Lei nº 14.536 de 20 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Agentes Comunitários de Saúde - Lei 14.536 /2023