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Agentes Comunitários de Saúde | Lei nº 14.536 de 20 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edição extra-

Agentes Comunitários de Saúde - Lei nº 14.536 de 20 de Janeiro de 2023