Agentes Comunitários de Saúde | Lei nº 14.536 de 20 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea ‘c’ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal."
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023, Edição extra-