Artigo 3º da Lei nº 1.453 de 9 de Outubro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.