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Artigo 2º da Lei nº 1.453 de 9 de Outubro de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.453 /1951