Artigo 2º da Lei nº 1.453 de 9 de Outubro de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 43.607,70, para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.