Lei nº 14.529 de 10 de Janeiro de 2023
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14-E (...) II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023