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Lei nº 14.529 de 10 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O inciso II do caput do art. 14-E da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14-E (...) II - até 31 de julho de 2023, para os deveres de Estados, de Municípios e do Distrito Federal em relação à União." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023

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