JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.526 de 9 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 , e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 1º da Lei 14.526 /2023