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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 14.525 de 9 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

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Art. 1º

Os valores constantes dos Anexos II , III e IV da Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II

6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III

6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 1º, I da Lei 14.525 /2023