Artigo 1º da Lei nº 14.525 de 9 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores constantes dos Anexos II , III e IV da Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II
6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III
6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.