Artigo 3º da Lei nº 1.452 de 9 de Outubro de 1951
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.