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Artigo 3º da Lei nº 1.452 de 9 de Outubro de 1951

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.