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Lei nº 1.452 de 9 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 175. 471,30 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer, as despesas com o pagamento de gratificação de magistério de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professores: Cr$ 1) Idio Ferreira Leal, Professor Catedrático (E. N. E. - U. B. ) padrão O, no período de 16 de setembro de 1945 a 31 de dezembro de 1949 (...) 37.054,10 2) Iolanda de Vilhena Ferreira, Professor Catedrático (E. N. M. - U. B.), padrão O, no "período de 27 de junho de 1946 a 31 de Dezembro de 1948 (...) 22.600,00 3) José Carlos de Matos Peixoto, Professor Catedrático (F. N. D. - U. B.), padrão O, no período de 9 de setembro de 1946 a 21 de dezembro de 1948 (...) 19.300,00 4) Jorge Felipe Kafuri, Professor Catedrático (E. N. E. - U. B.), padrão O, no período de 14 de novembro de 1947 a 31 de Dezembro de 1948 (...) 10.175,00 5) José Edimo Soares Martins, Professor Catedrático (F. N. O. - U. B.), padrão O, no período de 23 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 (...) 9.217,70 6) Urbano Heskett Pinheiro, Professor (Francês), (E. T, S. Luis - D. E. I.), padrão K, no período de 28 de setembro de 1948, a 31 de dezembro de 1949 (...) 12.835,00 7) Ester Santos Jacobson, Professor Catedrático (E. M. - U. B.), padrão O, no período de 23 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 22.650,00 8) Braz Neves do Rêgo, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria - Corte e Costura E. I. de Teresina - D. E. I.) padrão J, no período de 2 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 9.637,00 8) Moacir Gonçalves Liserra, Professor Catedrático (K. N. M. - U. B. ), padrão O, no período de 3 de novembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 10.450,00 10) Germano Roman Ros, Professor Catedrático (E. M. P. Alegre - Faculdade de Farmácia), padrão O, no período de 23 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949 (...) 7.660,70 11) Raimundo de Campos Machado, Professor Catedrático (E. N. M. M. - M. B. ), padrão O, no período de 4 de abril a 31 de dezembro de 1949(...) 6.675,00 12) João Emiliano do Lago, Professor (Ensino Profissional - Radiotelegrafia - I. B. C.), padrão J, no período de 11 de maio a 31 de dezembro de 1949 (...) 7.216,80 Total (...) 175.471,30

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1951