Artigo 2º da Lei nº 1.452 de 9 de Outubro de 1951
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 175.471,30, para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.