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Artigo 1º da Dia Nacional das Matrizes Africanas | Lei nº 14.519 de 5 de Janeiro de 2023

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.