Artigo 1º da Dia Nacional das Matrizes Africanas | Lei nº 14.519 de 5 de Janeiro de 2023
Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.