Artigo 1º da Dia dos Trabalhadores Culturais | Lei nº 14.517 de 4 de Janeiro de 2023
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.