JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Dia dos Trabalhadores Culturais | Lei nº 14.517 de 4 de Janeiro de 2023

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Art. 1º da Dia dos Trabalhadores Culturais - Lei 14.517 /2023