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Dia dos Trabalhadores Culturais | Lei nº 14.517 de 4 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2023.

Dia dos Trabalhadores Culturais - Lei nº 14.517 de 4 de Janeiro de 2023