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Artigo 3º da Lei nº 14.507 de 26 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.