Artigo 2º da Lei nº 14.507 de 26 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.