Artigo 1º da Lei nº 14.506 de 26 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.