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Artigo 1º da Lei nº 14.502 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00 (trinta e nove milhões oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.