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Artigo 1º da Lei nº 14.501 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 14.501 /2022