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Artigo 3º da Lei nº 14.500 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.