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Lei nº 1.450 de 5 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 39.779,30 (trinta e nove mil setecentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, alterado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres: Cr$ 1) Antônio Veríssimo de Melo, Professor Catedrático (F. M. Pôrto Alegre) padrão O, no período de 2 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 17.975,80 2) Alberto Gomes da Silva, Professor (Chefe do Curso de Serralheria "Forja e Serralheria" E. I. Cuiabá, - D. E. I.) padrão J, no período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 5.780,00 3) Noemi de Sales Pessoa, Professor (S. N. D. M. — D. N. S.), padrão J, no período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 5.604,50 4) Luiz Gonzaga de Albuquerque Buriti, Professor (Português E. I. João Pessoa - D.E.I.) padrão J, de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 (...) 10.419,00 Total (...) 39.779,30

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. E. Simões Filho. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951