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Artigo 1º da Lei nº 14.499 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 14.499 /2022