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Artigo 1º da Lei nº 14.496 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.496 /2022