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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.494 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 386.535.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 14.494 /2022