Artigo 2º da Lei nº 14.493 de 23 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria da empresa e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.