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Artigo 1º da Lei nº 14.492 de 23 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00 (quatro milhões trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.