Artigo 2º da Lei nº 14.487 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.