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Artigo 2º da Lei nº 14.487 de 21 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.487 /2022