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Artigo 1º da Lei nº 14.487 de 21 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.487 /2022