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Artigo 1º da Lei nº 14.486 de 21 de dezembro de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.486 /2022