Artigo 1º da Lei nº 14.484 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Infraestrutura; das Comunicações; e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 35.398.824,00 (trinta e cinco milhões trezentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.