Artigo 1º da Lei nº 14.482 de 21 de dezembro de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 1.333.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 1.333.000,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.